Pelo presente instrumento particular, as partes Plantio Forte Fertilizantes LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Francisco de Paula Guimarães, 70, Ahú, Cep: 80540-040, Curitiba, neste ato denominada VENDEDORA, e a parte qualificada na página retro na qualidade de COMPRADOR(A), representado(a) na sua forma de direito, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1 A VENDEDORA vende, neste ato, ao COMPRADOR (A), e a seu pedido, o(s) produto(s) na(s) quantidade(s) e condições descritas na página retro nos tópicos “produtos”, “pagamento” e “condições de embarque”, que rubricada(s) pelos contratantes, constitui parte integrante e indissociável do presente Contrato.
Cláusula Segunda – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O(A) COMPRADOR(A) pagará à VENDEDORA, pelo produto adquirido, o preço contratualmente estabelecido e sob a forma de pagamento descrita na página retro, no tópico “pagamento”, exclusivamente em favor da VENDEDORA.
2.2. Qualquer pagamento realizado em desacordo com o previsto nesta Cláusula, além de não constituir quitação e não desonerar o(a) COMPRADOR(A) de suas obrigações nos termos deste Contrato, autoriza a VENDEDORA a protestar os títulos em aberto.
2.3 O não pagamento do preço pelo(a) COMPRADOR(A) à VENDEDORA, na modalidade CIF, sujeitará o(a) COMPRADOR(A), independente de aviso ou notificação:
(i) arcar com o valor do frete de retorno da mercadoria, sem nenhuma responsabilidade da VENDEDORA, sem qualquer devolução ao COMPRADOR(A) do frete anteriormente pago.
(ii) a revisão do preço e das condições ora pactuadas, inclusive o frete, para o(s) produto(s) não retirado(s) ou não entregue(s), conforme flutuação de mercado, ficando ainda a VENDEDORA com o direito de unilateralmente rescindir o presente Contrato, sem que por isto venha a ser devido ao COMPRADOR(A) qualquer tipo de multa ou indenização.
Cláusula Terceira – DAS GARANTIAS
3.1. O(A) COMPRADOR(A) tem pleno conhecimento de que os produtos adquiridos com a nomenclatura de “Varredura” ou “Produtos Avariados” são oriundos de avarias, sobras, restos e varrição de fertilizantes, sem qualquer garantia de concentração, eficácia ou análise química, assumindo o(a) COMPRADOR(a) o risco por sua aquisição e uso.
Parágrafo Único: Devendo, o comprador(a) se abster da utilização de qualquer meio eletrônico, ou sites de reclamação, para discorrer sobre o produto por ele adquirido.
Parágrafo Segundo: O descumprimento da cláusula terceira, 3.1 e seus parágrafos, demonstra a má-fé, do comprador(a) e acarretará, na instauração de processos, na esfera cível e criminal, a seu desfavor.
DA ENTREGA OU RETIRADA
4.1 Para pedidos superiores a 100 toneladas será liberado o agendamento, de carregamento, mediante pagamento do valor do pedido ou, termos descritos no pedido de venda.
4.2 Na modalidade CIF, o frete será de responsabilidade da TRANSPORTADORA, sendo que o(a) COMPRADOR(A), desde já, autoriza a mesma a efetuar o embarque e remessa do(s) produto(s) no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a confirmação do pagamento do produto.
4.2.1 Caso o(a) COMPRADOR(A), injustificadamente, recuse-se a receber o(s) produto(s) embarcado(s) na modalidade CIF, este fica obrigado a ressarcir à VENDEDORA, em valores atuais, todas as despesas e custos, além do previsto na cláusula segunda, item 2.3 (I) do presente contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
4.2.2 A modificação na logística de entrega só poderá ocorrer com a anuência formal das partes, sendo que eventual alteração no cronograma não exime o(a) COMPRADOR(A) do pagamento do preço proporcional ao(s) Produto(s) a ele(a) já entregue(s), bem como o relativo à quantidade a ser entregue após a eventual reprogramação.
4.3 Na modalidade FOB, o(s) produto(s) será(ão) transportado(s) por conta e risco do(a) COMPRADOR(A), sendo ele o único e exclusivo responsável pela retirada do(s) produto(s) dentro das condições de embarque estabelecidas neste Contrato, respeitando os horários de funcionamento de empresa vendedora, não cabendo, ainda à VENDEDORA qualquer tipo de responsabilidade por atraso, danos, perdas de peso e outras ocorrências verificadas durante o transporte.
4.3.1 A não retirada pelo(a) COMPRADOR(A) do(s) produto(s) disponíveis na modalidade FOB, em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes à comprovação do pagamento, implicará na cobrança de R$ 10,00 (dez reais) ao dia e por tonelada não retirada, a título de ressarcimento de despesas com a guarda do produto, facultado à VENDEDORA o direito a rescindir unilateralmente o presente contrato sem ônus, não se eximindo o(a) COMPRADOR(A) do pagamento do preço proporcional ao(s) produto(s) por ele já retirado(s).
4.4 As partes, têm, entre si, justo e acertado, que a VENDEDORA poderá suspender a entrega ou retirada do(s) produto(s), independentemente de notificação, até que a parte compradora satisfaça integralmente o pagamento, ou sua garantia, do valor ajustado.
4.5 As partes concordam que os prazos de entrega ou retirada do(s) produto(s) serão automaticamente prorrogados em caso de ocorrência de casos fortuitos e/ou força maior, não se limitando a, falta de energia elétrica, indisponibilidade dos meios de transporte, greves e paralisações, problemas climáticos severos, desobrigando as partes de responsabilidades por perdas e danos ou lucros cessantes decorrentes.
Cláusula Sexta – DA RESCISÃO
6.1 Após o decurso do prazo de 2 (dois) dias de que trata a cláusula quinta, o presente contrato somente poderá ser rescindido após envio de notificação extrajudicial, ou por meio de mensagem eletrônica, telegrama, entre outros meios, nas seguintes hipóteses:
(III) pelo(a) COMPRADOR(A), sem qualquer ônus, se após devidamente comprovado, que o produto descrito na cláusula primeira não está em conformidade com aquele que foi entregue.
(iv) O comprador, está ciente, de que não poderá arguir, qualquer tipo de reclamação, sobre o produto, recebido após 2 dias da sua entrega.
(v) O item acima descrito, trata da segurança jurídica das relações de comércio, não podendo uma das partes ficar sujeita, ao reclamo a qualquer tempo.
6.2. A rescisão do presente contrato, de compra e venda não eximirá o(a) COMPRADOR(A) do pagamento do preço proporcional ao(s) produto(s) a ele entregue(s) ou retirado(s), anteriormente à rescisão.
6.3. Sendo o(a) COMPRADOR(A) que der causa à rescisão contratual, de forma injustificada, esta arcará com multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total constante na nota fiscal, bem como custas processuais e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, a fim de ressarcir custos, despesas e compromissos da VENDEDORA com seus fornecedores.
Cláusula Sétima – FINALIDADE E UTILIZAÇÃO DO(S) PRODUTO(S)
7.1 Os produtos destinam-se ao uso exclusivo na agricultura, assumindo o(a) COMPRADOR(A), de forma única e exclusiva, a responsabilidade, de qualquer natureza, pela utilização do produto, por ele adquirido.
7.2 A VENDEDORA não pode ser responsabiliza pelos resultados danosos advindos da aplicação incorreta do(s) produto(s) ou de dois, ou mais produtos misturados por iniciativa do(a) COMPRADOR(A).
7.3. O(a) COMPRADOR(A) é o único e exclusivo responsável pelo(s) produto(s) obsoleto(s) que estiver(em) sob sua guarda, não cabendo à VENDEDORA a obrigação de substituí-los e validá-los.
7.4. As reclamações de inconsistência na pesagem dos produtos somente serão levadas em consideração quando feitas no ato do recebimento, e mediante declaração do(a) COMPRADOR(A) no canhoto da Nota Fiscal.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As partes reconhecem ao presente contrato, quanto aos seus valores e vencimento, condição de título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, nos termos do Artigo 784, III do Código de Processo Civil Brasileiro vigente.
8.2. Este Contrato não poderá ser alterado, salvo por documento aditivo por escrito firmado entre as partes.
8.3. Nenhum prazo ou tolerância concedido por quaisquer das partes à outra, com relação aos termos deste contrato, implicará novação ou renúncia a qualquer dos seus termos, afetará de qualquer forma este contrato ou qualquer dos direitos ou obrigações das partes, a não ser nos estritos termos da tolerância concedida expressamente.
8.4. O presente instrumento, e todas as obrigações e direitos dele decorrentes, poderá ser cedido, pela VENDEDORA, sem a obrigatoriedade da anuência do(a) COMPRADOR(A), a empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da VENDEDORA, sejam elas controladas ou controladoras.
8.5. Os signatários do presente contrato declaram expressamente e sob as penas da lei que têm capacidade legal para assinar o presente instrumento e que estão vinculados aos termos e condições estabelecidos.
8.6. O presente contrato é firmado pelas partes em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
8.7. Elege-se o foro da Comarca de São Joao da Boa Vista – SP para dirimir qualquer litígio oriundo deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias, para que produza seus efeitos legais.
Curitiba PR
Data de atualização 15/04/2024